Que Benefícios Poderá Obter em Recorrer a um Mediador de Seguros?
A certeza de ter ao seu lado um consultor especializado que lhe torna mais fácil, eficiente e
económica a gestão dos seus riscos.
Com o conselho sobre a contratação do seguro mais adequado e apropriado às suas necessidades
enquanto tomador e consumidor, o mediador não dá por cumprida a sua missão.
Pelo contrário. É partir do momento em que se celebra o contrato de seguro por intermédio do
mediador que se dá inicio à verdadeira essência do trabalho a desenvolver por este operador.
A sua missão não se esgota com a prospecção do mercado, com o estudo, análise e
circunscrição do leque de seguros eventualmente adequados às suas necessidades e conselho
sobre qual destes contratar, área em que multi-opção, multi-solução e a independência no
aconselhamento assume especial importância e relevância.
Acima de tudo o objecto da actividade desenvolvida pelo mediador reside na assistência e
assessoria ao contrato e seu titular enquanto aquele se mantiver - porque incidente sobre realidade
mutável -, junto do consumidor e da seguradora, informando, esclarecendo e propondo alterações
sempre que haja necessidade em função da avaliação dos riscos em causa, e em especial no
acompanhamento ao tomador e à seguradora quando o infortúnio, sinistro/acidente ocorre.
Importa notar que, fruto da actividade profissional que o mediador desenvolve, em constante e
permanente contacto com as mais variadas seguradoras, permite-lhe o estabelecimento de
contactos e canais de comunicação com estas que o tornam num interlocutor privilegiado,
acelerando substancialmente a velocidade de processamento de informações, de introdução de
alterações aos contratos e de resolução célere de problemas.
Importa referir também a questão da segurança do próprio aconselhamento e assistência. Quando
você pretende contratar um seguro através de um mediador, saiba que para além do risco imediato
cuja cobertura pretende transferir para uma seguradora, poderá igualmente ficar garantido no que à
actividade do mediador diz respeito, se este possuir um seguro de responsabilidade civil que cubra
o risco de negligência profissional, o que não acontece com os «mediadores de seguros ligados»
(bancos, sociedades financeiras de aquisição a crédito, CTT, agências de viagem, concessionários
automóvel, trabalhadores subordinados de seguradoras, etc.).

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